O exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B passou por mudanças no Maranhão. Uma nova portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) retirou a obrigatoriedade da tradicional baliza durante a avaliação prática.

A alteração foi oficializada por meio da Portaria nº 127, publicada no Diário Oficial do Estado. Com a nova regra, a manobra de estacionamento paralelo deixa de fazer parte da prova e é substituída por um estacionamento em ângulo, realizado em marcha à ré em uma vaga devidamente sinalizada ao longo do percurso.
De acordo com o Detran-MA, o objetivo da mudança é tornar o exame mais próximo das situações enfrentadas diariamente pelos motoristas nas cidades. Durante essa etapa, os avaliadores observam habilidades como controle do veículo, percepção de espaço, uso correto dos retrovisores e atenção ao ambiente ao redor.
A mudança acompanha as orientações da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualizou normas relacionadas à formação e avaliação de condutores em todo o país. Antes da publicação do novo manual nacional de exames de direção veicular, o órgão estadual aguardava diretrizes para implementar ajustes no formato da prova.
O modelo de avaliação permanece baseado no sistema nacional de pontuação. O candidato começa o exame com zero pontos e pode receber penalidades caso cometa falhas ou infrações durante o trajeto. Para ser aprovado, o resultado final não pode ultrapassar 10 pontos.
Prova pode ser feita com carro próprio
Outra novidade da portaria é a autorização para que o candidato realize o exame utilizando um veículo particular ou de terceiros, desde que o automóvel esteja regularizado e em condições seguras de uso.
Nesse caso, o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade assumindo a condução do veículo e eventuais danos que possam ocorrer durante a prova. Quando o automóvel não pertence ao candidato, também é necessária uma declaração de autorização do proprietário, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica qualificada.
A norma também dispensa a obrigatoriedade de instalação do duplo comando — sistema adicional de freio e embreagem utilizado nos veículos de autoescola — quando a prova for realizada com carro próprio ou de terceiros.
Para esses casos, o veículo deverá apresentar identificação temporária com uma faixa branca e a inscrição “AUTOESCOLA”, seguindo o padrão nacional estabelecido para exames de direção.
Carros automáticos liberados
A portaria ainda autoriza que a prova prática seja realizada em veículos com câmbio automático. Assim, os candidatos podem escolher o tipo de transmissão do carro utilizado no exame, desde que o veículo esteja regularizado e apto para circulação.
Com a nova regulamentação, o Maranhão passa a integrar um grupo de pelo menos dez estados brasileiros que já deixaram de exigir a baliza como etapa obrigatória no exame prático de direção para a CNH categoria B.


