O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, voltou ao centro do debate sobre a responsabilização de magistrados após decisão que reacende a discussão sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
Em artigo publicado no UOL, o colunista e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Wálter Maierovitch, avalia que Dino “acerta em cheio” ao enfrentar uma prática considerada injusta por juízes de carreira, mas critica a limitação dos efeitos da medida, que, segundo ele, não alcança ministros da própria Suprema Corte.
No entanto, segundo Maierovitch, “num momento de crise de credibilidade do STF, o ministro Dino resolveu, como se diz no popular, dar uma limpada no pau do galinheiro”.
OPINIÃO DO COLUNISTA NA ÍNTEGRA:
O ministro Flávio Dino, antes de tornar-se político e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), foi juiz de carreira.
Dino, como juiz federal, presidiu uma associação de classe, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).
PAU DE GALINHEIRO
Pela experiência vivida na magistratura do andar de baixo, Dino sabe muito bem o quanto os juízes concursados odeiam a premiação concedida àqueles que, gravemente, desviam-se do dever de probidade, honestidade, honradez.
Em outras palavras, os juízes concursados não engolem, por injusta e imprópria, a concessão de “aposentadoria compulsória”. Entendem tratar-se de indevida premiação. Ser caso de demissão a bem da instituição e da sociedade civil.
Quando esteve no Parlamento como senador, Dino lembrou-se da excrescência representada pela tal aposentadoria obrigatória, remunerada com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Apresentou, então, uma proposta de emenda constitucional (PEC.1-2024), ainda em tramitação com ritmo de lesma reumática.
Num momento de crise de credibilidade do STF, o ministro Dino resolveu, como se diz no popular, dar uma limpada no pau do galinheiro.
NO ALVO
No particular, Dino, na sua suprema decisão, acertou em cheio. A motivação legal apresentada é irrespondível: a aposentadoria compulsória estava extinta havia anos, quando realizada e aprovada a reforma da Previdência (Emenda Constitucional número 3, de 2019).
Um velho sonho dos juízes concursados pode, com o empurrão de Dino, tornar-se realidade.
Num segundo momento, poderá a decisão de Dino ser aceita em outros processos. Ser reconhecida repercussão geral a gerar súmula vinculante, ou seja aplicar-se a todos. Não só ao caso julgado por Dino e referente a um juiz de direito da comarca de Mangaratiba do Rio de Janeiro.
Atenção: a torcida dos juízes concursados era, em casos escandalosos e criminosos, para que houvesse uma sentença criminal definitiva. Ou seja, com isso haveria, por consequência da condenação, a perda do cargo. Perdia-se a aposentadoria, embora isso gerasse discussões intermináveis sobre direito adquirido à aposentadoria compulsória.
Enfim, a decisão de Dino, no caso do juiz de direito de Mangaratiba — que retardava intencionalmente a tramitação de processos, liberava bens bloqueados sem a necessária ouvida do Ministério Público, proferia decisões favoráveis a policiais militares envolvidos com milícias, etc — dá esperança de que haverá fim da aposentadoria obrigatória, com remuneração proporcional ao tempo de serviço prestado.
SÓ ANDAR DEBAIXO
Como frisei, Dino deu uma moralizada. Não uma suprema moralizada. O supremo andar de cima vai continuar na mesma.
Na realidade, Dino deu uma passada de pano.
Um exemplo hipotético: um supremo picareta, improbo, mau caráter, corrupto, condescendente com crimes, não será jamais alcançado e sancionado pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Não estão os supremos ministros sujeitos ao órgão disciplinar de controle da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça. No STF não existe um corregedor. Portanto, o violador da Loman ficará sem sanção, não precisa nem se preocupar com a pena de aposentadoria compulsória.
Supremas condutas criminosas não deveriam escapar à investigação pelo Procurador-geral da República, chefe do Ministério Público Federal que é, no processo criminal, titular da ação penal e detentor do direito de punir do estado (jus puniendi do estado-administração). Um processo criminal condenatório gera perda do cargo.
O atual procurador-geral, Paulo Gonet, ainda não enxergou nenhum indicativo criminal quanto à conduta do ministro Dias Toffoli no caso Master.
PANO RÁPIDO
Dino acerta em cheio o alvo. Abre caminho para acabar-se com algo imoral no “andar debaixo”. No “andar de cima”, no entanto, nada muda.
Pior, Dino continua a atuar corporativamente, apoia Toffoli e se beneficia com a inconstitucional busca e apreensão determinada por Moraes. Sem ser o juiz natural, a ordem de Moraes atingiu um jornalista investigativo do Maranhão, inimigo de Dino.
BIOGRAFIA DO AUTOR
Wálter Fanganiello Maierovitch é um magistrado aposentado que atuou como desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Especialista em direito constitucional, penal e penitenciário, destacou-se no estudo da criminalidade organizada transnacional.
Formado em Direito pela Universidade de São Paulo, exerceu funções importantes no Judiciário, incluindo juiz eleitoral e membro do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. No governo de Fernando Henrique Cardoso, foi o primeiro secretário nacional para políticas sobre drogas.
Também teve atuação internacional, colaborando com organismos como a Organização das Nações Unidas e participando da Convenção de Palermo sobre crime transnacional. Pelo trabalho contra a máfia, recebeu honrarias do governo italiano, concedidas por Oscar Luigi Scalfaro e Romano Prodi.
Além da carreira jurídica, é professor, autor de livros e comentarista da rádio CBN, com longa trajetória também no jornalismo opinativo.

